"A"
ADESÃO - Termo utilizado
para definir características do contrato de seguro;
contrato de adesão; ato ou efeito de aderir.
ADITIVO - Termo utilizado para definir instrumento do contrato
de seguro utilizado para alterar a apólice sem contudo
alterar a cobertura básica nela contida, o mesmo que
endosso.
ACEITAÇÃO - Ato pelo qual o segurador aceita
o seguro que lhe foi proposto.
ACIDENTE - É todo caso fortuito especialmente aquele
do qual deriva um dano.
ACIDENTE PESSOAL - É toda lesão corporal, quer
seja mortal ou não, causada efetiva e diretamente,
ou por meios externos, violentos, súbitos e involuntários.
AGRAVAÇÃO - Termo utilizado para definir ato
do segurado em tornar o risco mais grave do que originalmente
se apresenta no momento de contratação do seguro,
podendo por isso perder o direito ao mesmo.
APÓLICE - É o instrumento do contrato de seguro.
É o ato escrito que constitui a prova normal desse
contrato.
"B"
BENEFICIÁRIO - Pessoa em cujo proveito se faz o seguro.
BENEFÍCIO - Importância que o segurador deve
pagar na liquidação do contrato e que consiste
em um capital ou uma renda.
BILATERAL - É assim também chamado o contrato
de seguro, em que duas partes tomam, sobre si, obrigações
recíprocas.
BILHETE DE SEGURO - É um documento jurídico,
emitido pelo segurador ao segurado, que substitui a apólice
de seguro, tendo mesmo valor jurídico da apólice
e que dispensa o preenchimento da proposta de seguro.
BÔNUS - Termo que define o desconto a ser concedido
ao segurado, na renovação de certos e determinados
seguros, por não ter reclamado indenização
ao segurador, durante o período de vigência do
seguro; direito intransferível; desconto progressivo;
redução no prêmio.
BOA FÉ - É a convicção ou persuação
de ter agido dentro da lei, ou de estar por ela amparado.
O contrato de seguro é de estrita boa fé.
"C"
CADUCIDADE - É o perecimento de uma direito pelo seu
não exercício em um certo intervalo de tempo
marcado pela lei ou pela vontade das partes.
CANCELAMENTO - Baixa do seguro, no registro geral de apólice
por falta de pagamento do prêmio, anulação
do contrato ou pelo pagamento de indenização
pela perda total do bem segurado.
CAPITAL SEGURADO - Termo utilizado pelo segurador pra definir
o valor do seguro no Seguro de Vida e Acidentes Pessoais.
CARÊNCIA - Período durante o qual a sociedade
está isenta de qualquer responsabilidade indenizatória,
pela morte do segurado.
CARREGAMENTO DO PRÊMIO - Sobrecarga adicionada ao prêmio
puro para cobertura dos gastos de aquisição
dos negócios, despesas de gestão da sociedade
e remuneração do capital empregado.
CERTIFICADO DE SEGURO - Nos seguros em grupo, é o
documento expedido pela sociedade seguradora provando a existência
do seguro para cada indivíduo componente do grupo segurado.
CLASSE DO RISCO - Expressão empregada para designar
a situação do risco quando encarado sob determinado
aspecto.
CLÁUSULA - Disposição particular. Parte
de um todo que é o contrato.
CLÁUSULA ADICIONAL - Cláusula suplementar,
adicionada ao contrato, estabelecendo condições
suplementares.
COMISSÃO - Modo de pagamento empregado pelas sociedades
seguradoras para remunerar o trabalho dos corretores de seguros.
COMISSÃO DE RESSEGURO - Percentagem que o ressegurador
paga ao segurador, pela cessão, total ou parcial, do
seguro.
COMUNICAÇÃO DO SINISTRO OU AVISO DE SINISTRO
- Obrigação imposta ao segurado de comunicar
a ocorrência do sinistro ao segurador, afim de que este
possa acautelar seus interesses.
CORRETOR DE SEGUROS - Termo que define pessoa física
devidamente credenciada por meio de curso e exame de habilitação
profissional, autorizada pelos órgãos competentes
a promover a intermediação de contrato de seguros
e sua administração.
COSSEGURO - Divisão de um risco segurado entre vários
seguradores, ficando cada um deles responsável direto
por uma quota-parte determinada do valor total do seguro.
"D"
DANO - Prejuízo sofrido pelo segurado e indenizável
de acordo com as condições da apólice.
DENÚNCIA - Base de processo administrativo para verificação
de infrações cometidas pelas sociedades de seguros.
DEPRECIAÇÃO - Diz-se que há depreciação
quando um bem, móvel ou imóvel, sofre redução
em seu valor.
DOLO - É uma falta intencional para ilidir uma obrigação.
DUPLA INDENIZAÇÃO - Cláusula adicional
ao contrato de seguro de vida estipulando o pagamento em dobro
do capital segurado, se a morte do segurado ocorrer em consequência
de um acidente.
DURAÇÃO DO SEGURO - Expressão usada
para indicar o prazo de vigência do seguro.
"E"
ENDOSSO - Modo pelo qual o segurador formaliza qualquer alteração
numa apólice de seguro.
EVENTO - Termo que define sinistro ou acontecimento previsto
e cobertura ou não no contrato, que resulta em dano
para o segurado; ex. incêndio, roubo etc.
EXTINÇÃO DO CONTRATO - O contrato de seguro
extingue-se normalmente na data do seu vencimento, fixada
na apólice ou quando é paga indenização
pelo seu todo pelo segurador.
"F"
FRANQUIA - Termo utilizado pelo segurador para definir valor
calculado matematicamente e estabelecido no contrato de seguro,
até o qual ele não se responsabiliza a indenizar
o segurado em caso de sinistro.
"I"
INDENIZAÇÃO - Reparação do dano
sofrido pelo segurado.
"J"
JURISPRUDÊNCIA - Modo uniforme pelo qual os tribunais
interpretam e aplicam determinadas leis.
"L"
LEI DOS GRANDES NÚMEROS - Princípio geral das
ciências de observação, segundo o qual
a frequência de determinados acontecimentos, observada
em um grande número de casos análogos, tende
a se estabilizar cada vez mais, à medida que aumenta
o número de casos observados, aproximando-se dos valores
previstos pela teoria das probabilidades.
LIMITE TÉCNICO - É o valor básico da
retenção, que a companhia de seguros deve adotar
em cada ramo ou modalidade que operar, fixado pela ciência
atuarial.
LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS - Expressão
usada para indicar, nos seguros dos ramos elementares, o processo
para apuração do dano havido em virtude da ocorrência
do sinistro, suscetível de ser indenizado.
LLOYD'S DE LONDRES - Célebre instituição
inglesa, hoje, no mundo, centro principal do comércio
do seguro.
"M"
MÁ FÉ - Agir de modo contrário à
lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente a má
fé, considerada e consubstanciada na legislação
de quase todos os países, assume, nos contratos de
seguros, excepcional relevância.
MORTE VOLUNTÁRIA - É a que o segurado procura
por sua livre vontade. De acordo com o art. 1440, parágrafo
único do Código Civil Brasileiro, são
assim consideradas a morte recebida em duelo e o suicídio
premeditado por pessoa em seu juízo. A legislação
brasileira não admite o seguro de tais riscos.
MUTUALISMO - Princípio fundamental, que contitui a
base de toda operação de seguro. É pela
aplicação do princípio do mutualismo
que as empresas de seguros conseguem repartir os riscos tomados,
diminuindo, desse modo, os prejuízos que a realização
de tais riscos lhes poderia trazer.
MÚTUO - Várias pessoas associadas para, em
comum, suportarem o prejuízo que a qualquer delas possa
advir, em conseqüência do risco por todas corrido.
"N"
NOTA DE SEGURO - É um documento de cobrança
que acompanha as apólices e endossos remetidos ao banco
cobrador.
"P"
PENALIDADE - Sanção prevista em lei, regulamento
ou contrato para certo e determinados casos. O segurador está
sujeito à aplicação de certas penalidades
por descumprimento das obrigações decorrentes
dos contratos de seguros.
PERDA TOTAL - Dá-se a perda total do objeto segurado,
quando o mesmo perece completamente ou quando se torna, de
forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado.
PLURIANUAIS - São assim chamados os seguros contratados
para vigorar por prazo superior a um ano.
PRAZO CURTO - É assim chamado o seguro feito por prazo
inferior a um ano.
PRÊMIO - É a soma em dinheiro, paga pelo segurado
ao segurador, para que este assuma a responsabilidade de um
determinado risco.
PRÊMIO ADICIONAL - É um prêmio suplementar,
cobrado em certos e determinados casos.
PRÊMIO FRACIONADO - É o prêmio anual,
dividido em parcelas para efeito de pagamento.
PRESCRIÇÃO - Meio pelo qual, de acordo com
o transcurso do tempo, se adquirem direitos e se extinguem
obrigações.
PROBABILIDADES - Diz-se da possibilidade de realização
de um determinado evento. A probabilidade pode ser matemática
ou estatística.
PROPOSTA - Fórmula impressa, contendo um questionário
detalhado, que deve ser preenchida pelo segurado ao candidatar-se
ao seguro.
PRO-RATA - Diz-se do prêmio do seguro, calculado na
base dos dias do contrato.
PULVERIZAÇÃO DO RISCO - Distribuição
do seguro, por um grande número de seguradores, de
modo a que o risco, assim disseminado, não venha a
constituir, por maior que seja a sua importância, perigo
iminente para a estabilidade da carteira.
"R"
REGISTRO GERAL DE APÓLICES - Livro onde são
inscritas as apólices emitidas pelas sociedades seguradoras.
RESERVA TÉCNICA - Termo utilizado para definir valores
matematicamente calculados pelo segurador, com base nos prêmios
recebidos dos segurados, para garantia dos pagamentos eventuais
dos riscos assumidos e não expirados; ex.: Reserva
de Sinistros a Liquidar.
RETROCESSÃO - Operação feita pelo ressegurador
e que consiste na cessão de parte das responsabilidades
por ele aceitas a outro, ou outros resseguradores.
RESSEGURADOR - É aquele que aceita, em resseguro,
as cessões feitas pelo segurador direto.
RESSEGURO - Operação pela qual o segurador,
com o fito de diminuir sua responsabilidade na aceitação
de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro
segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio
recebido.
"S"
SEGURO - Denomina-se contrato de seguro aquele que estabelece
para uma das partes, mediante recebimento de um prêmio
da outra parte, a obrigação de pagar a esta,
ou à pessoa por ela designada, determinada importância,
no caso da ocorrência de uma evento futuro e incerto
ou de data incerta, previsto no contrato.
SEGURO EM GRUPO - É o seguro feito coletivamente no
seguro de vida e acidentes pessoais. É um contrato
global, ajustado por estipulante, empregador, clube, etc,
em favor de muitas pessoas, o qual se reparte em tantos contratos
distintos quantos são as pessoas seguradas.
SEGURO SOCIAL - Seguro que tem por fim proteger as classes
economicamente mais fracas contra certos e determinados riscos
(doença, velhice, invalidez e acidentes do trabalho).
SEGURO PLURIANUAL - É assim chamado o seguro para
vigorar por vários anos.
SEGUROS PRIVADOS - Um dos grandes grupos em que se divide
inicialmente o seguro, em sua classificação
geral.
SINISTRO - Termo utilizado para definir em qualquer ramo
ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto
e coberto no contrato.
SUB-ROGAÇÃO - A sub-rogação tem
lugar no seguro quando, após o sinistro e paga a indenização
pelo segurador, este substitui o segurado nos direitos e ações
que o mesmo tem de demandar o terceiro responsável
pelo sinistro.
"T"
TÁBUA DE MORTALIDADE - Quadro que apresenta para um
número determinado de indivíduos, a probabilidade
de morte ou de sobrevivência, nas diversas idades.
TARIFA - Relação das taxas correspondentes
a cada classe de risco. É de acordo com a taxa constante
da tarifa que o segurador calcula o prêmio relativo
ao seguro que lhe é proposto.
"V"
VALOR DO SEGURO - Importância dada ao objeto do seguro,
para efeitos de indenização e pagamento do prêmio.
VÍCIO PRÓPRIO - Diz-se de todo germe de destruição,
inerente à própria qualidade do objeto segurado,
que pode, espontaneamente, produzir sua deterioração.
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